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autorização de residência em Portugal

Postado em Portugal forum

Eu tenho um amigo que está no Paquistão e casado com um Português, portanto, é a residência de Portugal. A questão é: se você se divorciar perde residência em Portugal?

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  • maia serrano

    Postado por  em Portugal forum 

    http://pergunteadvogado.com/
    A autorização de residência é o documento que é emitido sob a forma de um título de residência e que permite aos cidadãos estrangeiros permanecer em Portugal.
    Existem dois tipos de autorização de residência:

    A autorização de residência temporária, válida por dois anos a partir da data da emissão do respectivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos, sendo objecto de actualização sempre que se alterem os elementos de identificação pessoal registados nesse título. Este tipo de autorização de residência é concedido ao imigrante que entra e está presente em Portugal com um visto de residência válido, emitido por um consulado português no estrangeiro, desde que em relação a ele não exista qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades portuguesas, teria impedido a concessão do visto.

    A autorização de residência permanente, que apesar de não ter um limite de validade deve ser renovada de cinco em cinco anos ou sempre que tal se justifique, o que acontece quando se verificam alterações nos elementos de identificação pessoal. Este tipo de autorização de residência é concedido ao imigrante que têm uma autorização de residência temporária em Portugal há mais de cinco anos, no caso de serem cidadãos dos Países de Língua Oficial Portuguesa, ou oito anos, no caso de serem de outros países e que não tenham sido, durante esse período de residência, condenados em pena ou penas que, isolada ou no seu conjunto, ultrapassem um ano de prisão.

  • Va para perfil de Kikas Rodri

    Postado por  em Portugal forum 

    David se casares com uma cidadã portuguesa podes pedir o visto para vir para Portugal te encontrares com a tua esposa. Depende se casas no teu país ou em Portugal Se casares no teu país teras que levar os papeis do casamento( depois de casares), à Embaixada Portuguesa e eles irão enviar a informação para Portugal ( dizendo que estas casado com uma cidadã portuguesa).
    Assim que a informação chegar ao Notário (ca em Portugal) será feito o averbamento do casamento o que significa que o casamento é reconhecido em Portugal e a tua esposa poderá pedir um novo BI dizendo que está casada. Depois de ser feito o averbamento ´do casamento ca em Portugal podes ir novamente à Embaixada Portuguesa e pedir um visto para que possas entrar em Portugal legalmente. Quando ca chegares vais aos serviços de emigração (loja do cidadâo) e pedes que te façam o visto de residencia. Teras que levar alguns documentos que eles te indicarão. Depois leva uns 3 meses obteres a residêcia e durante esse periodo não podes trabalhar legalmente (ou seja, com contrato).

    O visto de residência é valido por um periodo de 5 anos. Durante esse periodo e mesmo que te divorcies a tua residencia mantem-se ate o fim dos 5 anos. Apos 3 anos de casamento podes pedir a nacionalidade portuguesa por casamento.

  • david aguilar

    Postado por  em Portugal forum 

    @kikas .. uma pregunta.
    se eu casar com uma cidada portuguesa, posso obter o titulo de residência portuguesa?
    sabes que tenho de fazer.. e é um tramite rápido?
    obrigado!

  • Va para perfil de Kikas Rodri

    Postado por  em Portugal forum 

    Do meu conhecimento se um estrangeiro for casado com um portugues pode pedir o visto de residencia para morar e trabalhar em Portugal Este visto tem uma duração de 5 anos e pode ser pedida a sua extenção no final desdtes 5 anos se ainda for casado com o cidadão portugues. Se durante os 5 anos de duração da Autorização de residência as partes se divorciarem o estrangeiro continua a poder viver legalmente em Portugal até o final dos 5 anos e posteriormente tera k se pedir uma nova residência mas sem o estatuto de ter um parente Português.

    Apos 3 anos de casamento o parceiro estrangeiro pode pedir a nacionalidade portuguesa e em caso de divorcio a nacionalidade portuguesa continua em vigor. Ou seja, o conjuge estrangeiro passa a ser cidadão português mesmo apos o divorcio.

    Espero ter ajudado.

  • Marike Borst

    Postado por  em Portugal forum 

    O site funcione no browser de google chrome, no internet explorer também. Se não funcione, pode fazer um search no google ao este entidade: Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI).
    Espero que isso ajude!

  • Postado por  em Portugal forum 

    muito obrigado mais esse site deve estar errado, que diz que não há

  • Marike Borst

    Postado por  em Portugal forum 

    Não conheço a resposta, mais talvez encontra mais informação neste site: www.acidi.gov.pt.
    Boa sorte!

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